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Política de Reembolso

-  Os ingressos são pessoais e intransferíveis, mesmo através de procuração registrada em cartório, sendo proibida a sua revenda.

-  A política de cancelamento respeitará o Art. 49 da Lei 8.078/09 do Código de Defesa do Consumidor que garante um prazo legal de 7 dias para o consumidor desistir da compra, sendo realizado reembolso integral do produto pago dentro desse período e desde que seja solicitado em até 48 horas úteis anteriores ao evento. Após 7 dias da compra, o consumidor não terá direito a nenhum valor de reembolso, aceitando assim, incondicionalmente, a política de cancelamento da empresa(https://www.sanfolia.com/duvidas) segundo o Código de Defesa do Consumidor.

-  O não comparecimento ao evento invalidará o ingresso e não permitirá reembolso;

-  Ao adquirir mais de um ingresso, você deve nomear o ingresso no momento da compra (com o e-mail de cadastro do seu convidado).

A organização do evento está integralmente comprometida com as condições sanitárias essenciais para realização das festas, de acordo com orientação das autoridades responsáveis.

Com a aquisição do pacote de eventos ou compra de evento avulso, abdicar-se-á do foro da residência do comprador segundo a lei do consumidor, dando lugar ao Foro da Capital de Salvador - Bahia para dirimir quaisquer conflitos decorrentes dessa relação de consumo.

O local do evento é parcialmente aberto, sujeito aos efeitos climáticos.

 

 

 

POLITICA PARA O FOLIÃO 2026

 

Para os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o contrato a ser firmado com o Sanfolia, obrigando as partes para todos os fins de direito. Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos, junto ao San Folia, a respeito de possíveis dúvidas, seja pessoalmente, em nossa loja, pelo WhatsApp (71- 99906-5757), ou pelo correio eletrônico sanfoliabrasil@gmail.com/sanfolia@gruposansebastian.com

 

 

Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena


 

consonância com o princípio da Boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.

 

CLÁUSULA 1ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;

 

1.1.  Ter pleno conhecimento da natureza festiva do Carnaval de Salvador - Ba, um evento coletivo, que envolve multidões, com desfile pelas ruas da cidade, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos e Camarotes com regras próprias de acordo com a concepção do evento.

 

1.2.  Ser capaz e/ou devidamente autorizado para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.

 

1.3.  Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequado, assim como através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.

 

1.4.  Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente locupletados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros.

 

1.5.  Ter sido claramente informado e anuído que o preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG, Telefones e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, sob pena de não recebimento do objeto do Contrato.

 

1.6.  Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível.

 

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

 

2.1.  O objeto deste Contrato consiste na atividade por parte da CONTRATADA de fornecimento de "serviços carnavalescos" para o CONTRATANTE, com vistas à participação no Carnaval 2026, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento do CONTRATANTE, conforme sua respectiva escolha e montagem do pacote disponibilizado e selecionado.

 

2.2.  Para os fins do presente instrumento, entende-se por "serviços carnavalescos", conjuntamente considerados:

 

2.2.1.  O fornecimento de "kit fantasia", composto de abadá ou camiseta.


 

2.2.2.  O gerenciamento da infraestrutura dos Blocos e em favor do CONTRATANTE, contando com trio elétrico nos desfiles dos Blocos, no qual, as respectivas Bandas(s) divulgadas para cada apresentação, realizará (ão) sua(s) apresentação (ões); com carro de apoio, banheiro, serviço medico para o atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo CONTRATANTE.

 

2.2.3.  O gerenciamento da infraestrutura dos Camarotes e em favor do CONTRATANTE, contando com uma área reservada e coberta para visualização da passagem dos desfiles dos Blocos, praça de alimentação, boate, banheiro, serviço médico para o atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:

 

3.1.  Cumprir com o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA;

 

3.2.  Utilizar-se dos serviços conforme as normas de conduta, horários e disciplina previamente informados e divulgados para cada evento, Bloco e/ou Camarote;

 

3.3.  Responsabilizar-se por seus atos cometidos no interior do(s) Bloco(s) e Camarote(s).

 

3.4.  Utilizar-se adequadamente do(s) abadá(s) e/ou camisa(s) com o(s) logotipo(s) do(s) Bloco(s) fornecido(s) pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) Bloco(s) e Camarote(s) durante todo o evento;

 

3.5.  O CONTRATANTE permite antecipadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a colocação da logomarca de patrocinadores em qualquer item do "kit fantasia" que receberá para participar do evento.

 

3.6.  O CONTRATANTE fica cientificado e autoriza previamente por este instrumento a CONTRATADA, e/ou suas entidades parceiras comerciais, a exibir, por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as imagens e/ou fotografias do(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s), inclusive a(s) sua(s) enquanto integrantes do(s) evento(s).

 

3.7 O CONTRATANTE fica cientificado que a responsabilidade da Estrutura dos Blocos e Camarotes são de responsabilidade das empresas proprietárias desses Blocos e Camarotes, sendo a CONTRATADA apenas intermediadora da venda dos acessos.

 

Parágrafo Único: Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer do (s) artista(s)contratado (s) para execução do(s) evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que o CAMAROTE providenciará a substituição por outro artista de expressão artística semelhante.

 

CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


 

Obriga-se a CONTRATADA a:

 

4.1.  Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer o a kit fantasia no prazo e local a ser informado através do site e por correio eletrônico.

 

CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

5.1.  Em contraprestação pelos serviços prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado na Proposta, a qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas.

 

5.2.  Uma vez aderida à proposta, modificações somente podem ocorrer mediante anuência expressa da CONTRATADA.

 

5.3.  Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do CARNAVAL, novas propostas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos carnavalescos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.

 

5.4.  Quando da concordância com todas as condições deste instrumento, serão emitidos os boletos de pagamento para o CONTRATANTE, cujos valores deverão ser pagos de acordo com o modo escolhido pelo CONTRATANTE e disponibilizado pela CONTRATADA, na forma e condições indicadas na Proposta, livremente escolhida pelo CONTRATANTE.

 

5.5.  Em qualquer modo de pagamento, a efetiva aquisição dos produtos carnavalescos será condicionada à total quitação dos valores devidos.

 

5.5.1.  Após o preenchimento do cadastro e posterior impressão do Boleto Bancário, o cliente deverá pagar a 1ª (primeira) parcela em qualquer Agência Bancária até a data do vencimento e em horário de expediente bancário. Após a referida data, o carnê não pago será considerado desistente, não podendo ser atualizado.

 

5.5.2.  As parcelas de pagamento podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento respeitando o horário de expediente bancário.

 

5.5.3.  Após a data de vencimento, as parcelas somente poderão ser pagas em agências do BANCO ITAÚ, computando-se os juros no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária.

 

5.6.  Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento, ou erro de preenchimento do endereço na ficha cadastral, o CONTRATANTE deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico disponibilizado na Internet.

 

5.7.  O prazo máximo para pagamento das parcelas no banco é de 30 (trinta) dias após o vencimento, com as devidas incidências financeiras previstas no item. A partir desta data, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente, nos moldes previstos na


 

Cláusula Sétima e poderá perder seu(s) lugar (e) no(s) Bloco(s) e Camarote(s) o que acarretará o não recebimento do kit fantasia para participar do evento.

 

5.8.  No caso de eventuais reduções de preços, não haverá reembolso da diferença, assim como no caso de aumentos, não será cobrado o acréscimo. Assim como o contratante não estará elegível a promoções posteriores a data de sua aquisição.

 

CLÁUSULA 6ª - KIT FANTASIA.

 

6.1  O kit fantasia é composto apenas de um abadá ou camisa (parte superior de uma vestimenta) para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE. No caso dos Blocos que possuem pulseiras entregues junto ao abadá, o uso da mesma é indispensável e em caso de perda ou extravio da pulseira não será disponibilizado um novo item. Qualquer outro acessório será conferido a título de cortesia, a critério de cada Bloco.

 

 

 

6.1.1  O contratante não poderá recortar nem, muito menos, suprimir a marca ou selo de segurança existente na fantasia, sabendo que NÃO será permitida a sua permanência dentro do(s) Bloco(s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.

 

6.1.2  Na fantasia a ser entregue ao contratante, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pela CONTRATADA ou diretamente com os Blocos(s).

 

6.2. O kit fantasia do Carnaval 2026 será entregue nos locais, dias e horários devidamente disponibilizados no site, redes sociais oficiais e comunicados através de correio eletrônico .

 

Para o recebimento do kit de fantasia do Carnaval 2026, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos boletos devidamente quitados, com todos os comprovantes de pagamento anexos, e dos seguintes documentos:

 

a)  Brasileiros: Identidade (RG) e CPF

 

b)  Estrangeiros: Passaporte

 

c)  Comprovante de Pagamento

 

d)  Cartão de Crédito utilizado na compra

 

e)  Cartões de Crédito de Terceiros deve apresentar a cópia do Cartão utilizado na compra, cópia autenticada de documento de Identidade do Titular da Compra e Autorização de débito assinada com firma reconhecida pelo titular da compra autorizando a compra em seu cartão.

 

6.3  Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.


 

6.3.1  Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega para retirada do kit fantasia será necessário o envio de Instrumento de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes ao outorgado, o qual deverá comparecer ao local portando documentos oficiais de identificação e cópias autenticadas dos documentos do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 7ª - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES

 

7.1.  Até 30 (Trinta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2026 de Salvador - Ba poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e encaminhada à CONTRATADA através do endereço eletrônico sanfoliabrasil@gmail.com, hipótese em que serão devolvidos todos os valores pagos, descontado o percentual de 30 % (trinta por cento) do valor total do produto. Até 15 dias antes do Carnaval o percentual a ser descontados é de 50% do valor total do produto. Com menos de 15 dias para início do Carnaval não é possível realizar o reembolso.

 

 

 

Parágrafo Um - Caso no momento do cancelamento o CONTRATANTE possua parcelas vencidas, o valor do reembolso deverá ser utilizado na quitação das parcelas em aberto, podendo o CONTRATANTE não ter direito a nenhuma restituição caso o saldo das parcelas vencidas seja maior que o valor do reembolso.

 

7.1.1  O prazo para reembolso é de até 10 dias úteis após a confirmação dos dados do cliente, em casos de compra em boleto e ocorrerá na conta da rede ou do Pagseguro na qual o cliente gerou a compra no site. Se a compra foi feita em cartão de crédito o prazo é de 30 a 90 dias, sendo o estorno realizado na própria fatura do cartão.

 

7.2.  Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

7.3  O não comparecimento do CONTRATANTE para retirada do seu Kit fantasia até o dia do produto contratado será considerado cancelado o seu pedido, não cabendo a CONTRADA ressarcimento do valor pago.

7.3.1  - Não serão entregues camisas, cartões ou kits fantasias não retirados por clientes que perderam o prazo para retirar os mesmos.

 

7.4  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias contados a partir da compra, desde que este prazo não exceda as 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Cancelamentos solicitados após estes prazos limites, não serão acolhidos;

 

CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES

 

8.1.  Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente do Bloco será o CONTRATANTE conduzido a retirar-se,


 

perdendo imediatamente o direito à utilização do kit fantasia e acesso ao Bloco, sem que haja devolução dos valores pagos.

 

8.2.  Até 60 (sessenta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2026, a inadimplência de 02 (duas) ou mais parcelas poderá implicar na rescisão contratual, aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.

 

8.3.  Passado o prazo do item 8.2, o não pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas nas datas de seus vencimentos, implicará no cancelamento do carnê e do presente Contrato, sem direito à devolução dos valores pagos até aquela data.

 

8.4.  Até 15 (quinze) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2026, a inadimplência de 01(uma) parcela ou mais poderá implicar na rescisão contratual, aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.

 

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO

 

Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:

 

9.1.  Por disposição das Partes em comum acordo;

9.2.  Pelo advento do seu termo final;

9.3.  Por qualquer infração contratual, especialmente:

9.3.1.  Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa.

9.3.2.  Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados inválidos.

9.3.3.  Se o CONTRATANTE gerar tumulto durante o trajeto do(s) Bloco(s).

 

CLÁUSULA 10ª - DA VIGÊNCIA

 

O presente Contrato terá vigência determinada a partir de sua assinatura até término da realização do evento.

 

CLÁUSULA 11ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

 

11.1.  A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.

 

11.2.  Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto e segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.

 

CLÁUSULA 12ª - FORÇA MAIOR

 

12. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, estará está isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE.


 

CLÁUSULA 13ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1.  O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.

 

13.2.  É constituído e eleito o Foro da Comarca de Salvador - BA, para solução de todas as controvérsias surgidas no presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

13.3.  O CONTRATANTE declara receber o inteiro teor deste contrato, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.

 

13.4.  Como o SAN FOLIA é somente agente de divulgação dos blocos, e eventos realizados por diversas empresas do Carnaval de Salvador/BA, fica desde logo eleito pelas partes, para solução de todas as questões jurídicas surgidas na presente ficha de inscrição, o Foro Jurídico da Comarca onde for estabelecida a sede oficial do Bloco ou do Evento em questão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os casos omissos deverão ser nos consultados através do nosso e-mail divulgado abaixo: sanfolia@gruposansebastian.com

 

 

 

E por estarem certos e ajustados, comprometendo-se a cumprir todas as condições aqui estabelecidas dentro do maior rigor profissional, assinam eletronicamente (IP-Internet Protocol) a presente proposta de inscrição, para que surta os seus legais efeitos.

 

Ao realizar este pedido de compra estou ciente das condições estabelecidas neste contrato e concordo com todas as condições acima

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